- Fornecer informação aos órgãos autárquicos para a tomada de decisão, tanto no âmbito político como no de gestão;
- Refletir os atos de gestão do ponto de vista orçamental (quer relativamente às despesas, quer às receitas);
- Fornecer dados relativos à atividade económica, financeira e patrimonial do município;
- Relevar outros aspetos económicos e financeiros: identificação dos custos, proveitos e resultados; evidenciar o investimento realizado; apurar a capacidade de endividamento da Autarquia, etc.
- Possibilitar o controlo da legalidade e regularidade da atividade financeira das autarquias;
- Permitir o controlo da economia, eficiência e eficácia.
- Possibilitar o acompanhamento das Finanças Locais pelas Comissões de Coordenação Regional e Direção-Geral das Autarquias Locais;
- Permitir a elaboração das contas do Setor Público Nacional (via Direção Geral do Orçamento);
- Possibilitar o tratamento estatístico da informação (INE).
Imposto Municipal sobre Imóveis relativo a 2020 a cobrar em 2021
Ao abrigo da al. a) do n.º 1 – prédios rústicos – taxa de 0,8 %;
Ao abrigo da al. c) do n.º 1 – prédios urbanos – taxa de 0,325 %; (*)
(*) Deliberação da Assembleia Municipal tomada na 2.ª reunião da sessão ordinária de 28 de dezembro, realizada em 29/12/2020, sob proposta da Câmara Municipal.
Derrama a Cobrar no Ano de 2021 relativa ao período fiscal de 2020
1) o lançamento de derrama, à taxa de 1,5%, para os sujeitos passivos com um volume de negócios, no ano anterior, superior a 300.000,00€ (trezentos mil euros);
2) o lançamento de derrama à taxa reduzida de 1,125% para os sujeitos passivos com um volume de negócios, no ano anterior, superior a 250.000,00€ (duzentos e cinquenta mil euros) mas que não exceda os 300.000,00€ (trezentos mil euros);
3) o lançamento de derrama à taxa reduzida de 0,75% para os sujeitos passivos com um volume de negócios, no ano anterior, superior a 200.000,00€ (duzentos mil euros) mas que não exceda os 250.000,00€ (duzentos e cinquenta mil euros);
4) o lançamento de derrama à taxa reduzida de 0,375% para os sujeitos passivos com um volume de negócios, no ano anterior, superior a 150.000,00€ (duzentos mil euros) mas que não exceda os 200.000,00€ (duzentos mil euros);
5) isentar de derrama as micro e pequenas empresas com volume de negócios, no ano anterior, que não exceda os 150.000,00€ (cento e cinquenta mil euros).
Participação no IRS do Município de Matosinhos
Participação: 5%
Deliberação da Assembleia Municipal tomada na 2.ª reunião da sessão ordinária de 28 de dezembro, realizada em 29/12/2020, sob proposta da Câmara Municipal.
Pagamento aos Fornecedores do Setor Público Administrativo e Empresarial
PAGAMENTOS E RECEBIMENTOS EM ATRASO A 31 DE DEZEMBRO DE 2019:
Declarações emitidas nos termos do artigo 15.º da Lei n.º 8/2012 – Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso (LCPA):
Endividamentos
Dívida Total do Município de Matosinhos - 31/12/2019
(A atualização de 31/12/2020 será brevemente divulgada)
Lista de dívidas a fornecedores e respetivos períodos de mora
Lista de Dívidas a Fornecedores - 31/12/2019
(A atualização de 31/12/2020 será brevemente divulgada)
Lista de dívidas por factoring e outra dívida a terceiros
Lista de Dívidas por Factoring - 31/12/2019
(A atualização de 31/12/2020 será brevemente divulgada)
Publicitação de Subvenções e Benefícios Públicos
No âmbito dos mecanismos de transparência dos atos da Administração Pública e dando cumprimento ao estabelecido no artigo 3.º e 4.º da Lei 64/2013 de 27 de Agosto, publicita-se os apoios atribuídos a favor de pessoas singulares ou coletivas dos setores privado, cooperativo e social, bem como das entidades públicas fora do perímetro do setor das administrações públicas no âmbito do Sistema Europeu de Contas Nacionais e Regionais, a título de subvenção pública.
Lei n.º 72/2020 de 16 de novembro
Estabelece um regime transitório de simplificação de procedimentos administrativos e altera o Código do Procedimento Administrativo
Lei n.º 64/2013 de 27 de agosto
Regula a obrigatoriedade de publicitação dos benefícios concedidos pela Administração Pública a particulares