A pandemia provocada pela doença Covid-19 obrigou ao encerramento de estabelecimentos de ensino e demais equipamentos públicos, assim como os estabelecimentos comerciais e empresas de produção e fornecimento de bens não essenciais.
O Fundo de Emergência Municipal – Empresas pretende incentivar a manutenção de postos de trabalho das microempresas e a reabertura do estabelecimento, em particular as pequenas empresas de comércio, restaurantes (e similares) e prestadores de serviços pessoais que estiveram encerrados durante o período de confinamento para mitigação da pandemia e cujo volume de faturação regular não permite acomodar um choque desta natureza.
Qual o apoio?
O incentivo tem a forma de subsídio não reembolsável e é atribuído em função do número de trabalhadores, de acordo com o seguinte quadro:
| Escalão | Subsídio a Fundo Perdido |
|---|---|
| Até 3 trabalhadores, inclusive | 0,8 * (2xRMM) = 1016 € |
| Mais de 4 trabalhadores | 1 * (2*RMM) = 1270 € |
A quem se dirige?
Microempresas em nome individual ou sociedades comerciais proprietárias de estabelecimentos abertos ao público, situadas no concelho de Matosinhos, forçadas – por lei ou ato administrativo - ao encerramento ou suspensão da atividade em virtude da declaração do estado de emergência, nomeadamente atividades de restauração (e similares), comércio de bens a retalho e prestação de serviços e que tenham sofrido uma redução no volume de faturação decorrente dessa situação.
Quais as condições de acesso?
- Empresas que, em virtude do encerramento ou suspensão da atividade, tenham sofrido uma redução no volume de negócios relativamente ao período homólogo do ano económico transato ou, no caso de empresas novas, relativamente à média dos três meses anteriores à primeira declaração do estado de emergência.
- Empresas que não excedam o volume de negócios previsto no seguinte quadro, de acordo com o número de trabalhadores:
Quadro informativo Escalão Volume de negócios do ano anterior Até 3 trabalhadores, inclusive 100.000 € Mais de 4 trabalhadores 150.000 € - As empresas ficam obrigadas a manter atividade e os postos de trabalho até ao final do ano, de acordo com o regulamento que pode ser consultado aqui
- Regulamento do Fundo de Emergência Municipal
Formulário de candidatura
O formulário está disponível AQUI.
Documentos a entregar:
- Documento de identificação (BI/CC) do representante legal da empresa;
- Número de Identificação Fiscal do representante legal da empresa;
- Número de Identificação da Segurança Social do representante legal da empresa;
- Comprovativo de conta (NIB/IBAN) associado à empresa beneficiária;
- Certidão de ausência de dívidas à Segurança Social e Autoridade Tributária;
- Declaração de compromisso de honra do representante legal da empresa a declarar a veracidade de todos os dados constantes no formulário e a assegurar que irá manter a atividade funcionamento logo após a suspensão de proibição legal ou administrativa decorrente da situação de pandemia sem qualquer despedimento (descarregue aqui o documento: Declaração do representante legal da empresa);
- Declaração do contabilista certificado a assegurar a quebra do volume de negócios e número de trabalhadores, incluindo o empresário em nome individual, se for o caso. (descarregue aqui o documento: Declaração do contabilista);
- Informação de início de atividade e volume de faturação extraída do Portal das Finanças;
- Reserva-se o direito à Câmara Municipal de Matosinhos de solicitar outros elementos considerados necessários após análise da candidatura.
