Fundo de Emergência Municipal – Empresas (2.ª Fase)
Neste momento não estão abertas candidaturas a este Fundo de Emergência Municipal de Empresas, tendo a última fase de candidaturas decorrido entre 10/12/2020 e 03/01/2021.
Qual o apoio?
O incentivo tem a forma de subsídio não reembolsável, no valor de 1.016 €.
A quem se dirige?
Empresários em nome individual ou sociedades comerciais, que exerçam a sua atividade no Concelho de Matosinhos, que tenham sofrido uma redução de, pelo menos 25%, no volume de faturação, decorrente da situação pandémica que atualmente se verifica. Este subsídio não reembolsável tem como objetivo mitigar e compensar perdas ocorridas em virtude das medidas de contenção da pandemia provocada pelo vírus SARS-COV2.
Quais as condições de acesso?
A empresa candidata deve preencher cumulativamente os seguintes critérios:
- Volume médio de faturação mensal não superior a 12.500 € no primeiro semestre de 2020 (janeiro a junho).
- Redução de, pelo menos 25%, da faturação entre o primeiro trimestre (janeiro a março) e o segundo (abril a junho) do mesmo ano para as empresas com início de atividade anterior a 2020. Para as empresas com início de atividade em 2020 (1 de janeiro a 18 de fevereiro) a redução de, pelo menos 25% da faturação entre março e abril de 2020.
Quais os documentos?
A empresa deve submeter a seguinte documentação, no formulário de candidatura:
- Certidão permanente da empresa ou Pacto Social (somente nos casos aplicáveis);
- Informação de início de atividade extraída do Portal das Finanças;
- Informação de volume de faturação extraída do Portal das Finanças com indicação das faturações mensais do 1º, 2º e 3.º trimestre de 2020, no caso de enquadramento da empresa na alínea a) do nº 1 do artigo 24 ou informação de volume de faturação extraída do Portal das Finanças com indicação das faturações mensais do 1.º (desde o início de atividade), 2.º e 3.º trimestre de 2020, no caso de enquadramento da empresa no nº 2 do artigo 24;
- Certidão de ausência de dívidas à Segurança Social;
- Certidão de ausência de dívidas à Autoridade Tributária;
- Comprovativo de conta (NIB/IBAN) associado à empresa candidata;
- Documento com o Número de Identificação Fiscal da empresa;
- Documento com Número de Identificação da Segurança Social da empresa;
- Documento de identificação do representante legal da empresa;
- Número de identificação fiscal do representante legal da empresa;
- Número de identificação da Segurança Social do representante legal da empresa.
- Declaração do contabilista certificado a assegurar a quebra do volume de faturação e número de trabalhadores (incluindo o empresário em nome individual, se for o caso) ou, caso da não exigência legal de contabilista certificado, o representante legal da empresa deve submeter declaração a assegurar a quebra do volume de faturação e número de trabalhadores (incluindo o empresário em nome individual, se for o caso).
Declaração do Técnico Oficial de Contas - Anexo I
Declaração do Representante Legal da Empresa - Anexo III - Declaração de compromisso de honra do representante legal da empresa a declarar a veracidade de todos os dados constantes no formulário e a assegurar que irá manter a atividade em funcionamento sem qualquer despedimento, pelo menos durante o período de 1 ano a partir da data da aprovação da candidatura
Declaração do Representante Legal - Anexo II
Reserva-se o direito à Câmara Municipal de Matosinhos de solicitar outros elementos considerados necessários após análise da candidatura.
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Documentação:
- Regulamento do Fundo de Emergência Municipal COVID-19
- Aviso de Abertura de Candidaturas