O Fundo de Emergência Municipal COVID-19, na sua vertente famílias, visa apoiar as famílias que sofreram impacto nos seus rendimentos com as medidas de confinamento social para mitigação da pandemia associada ao novo coronavírus. Esse apoio traduz-se na comparticipação no pagamento da renda mensal (equivalente a 50%) e das faturas de fornecimento e serviços externos, nomeadamente água, eletricidade e gás. Adicionalmente, se os rendimentos do agregado familiar sofrerem uma quebra abrupta, nomeadamente ausência de vencimento, e após avaliação da situação económica e social, os agregados familiares podem ainda aceder a apoio alimentar, medicamentos ou outra despesa devidamente fundamentada.
Quais são as condições de acesso?
- Podem candidatar-se os agregados familiares cujo rendimento anual não ultrapasse o limite máximo previsto no quadro seguinte, definido em função da retribuição mínima mensal garantida, e que comprovadamente observaram uma quebra no rendimento mensal superior a 25%:
Quadro de Rendimentos N.º elementos do agregado familiar Coeficiente de RMMG Rendimento anual do agregado familiar 1 2,2 16 764 €
2 2 30 480 €
3 1,6 36 576 €
4 1,4 42 672 €
5 ou mais 1,2 45 720 €
- Consideram-se os seguintes rendimentos para o cálculo do rendimento mensal disponível do agregado familiar: rendimentos mensais, remunerações de trabalho subordinado ou independente, pensões, pensão de alimentos, quaisquer outros subsídios (incluindo subsídio de desemprego e doença), excetuando prestações familiares, complemento por dependência, bolsa de estudo ou outros rendimentos não obrigatoriamente constantes da declaração de IRS, de todos os elementos do agregado familiar.
- Para aceder ao apoio financeiro os agregados familiares devem ainda preencher cumulativamente os seguintes requisitos:
- Os beneficiários devem ter residência no Concelho de Matosinhos;
- Idade igual ou superior a 18 anos e estarem em situação de autonomia económica;
- Não apresentarem dívidas ao Município, salvo se as mesmas se encontrem em situação de resolução, nem à Autoridade Tributária e Segurança Social. - As despesas elegíveis para as medidas do Fundo de Emergência COVID-19 podem atingir os valores máximos constantes no quadro seguinte, calculados por referência a elementos padrão de preço e consumo:
Quadro de Despesas N.º elementos do agregado familiar Renda Eletricidade Gás Água, saneamento e resíduos sólidos urbanos 1 377,50 € 14,80 € 10,90 € 11,20 €
2 490,76 € 29,50 € 21,70 € 22,40 €
3 604,00 € 44,30 € 32,60 € 33,60 €
4 717,26 € 59,00 € 43,40 € 44,80 €
5 ou mais 906,00 € 73,80 € 54,30 € 56,00 €
- As despesas elegíveis não podem ser anteriores à entrada em vigor do Regulamento (1 de abril de 2020), que pode ser consultado aqui:
- Regulamento do Fundo de Emergência Municipal
Simulador
A autarquia disponibiliza o simulador AQUI
Formulário de candidatura
O formulário está disponível AQUI
Documentos a entregar:
- Declaração de não dívida da Autoridade Fiscal e Segurança Social;
- Comprovativo de conta (NIB/IBAN) associado a um membro do agregado familiar em apreço;
- Documentos identificativos de cada um dos membros do agregado familiar (cartão do cidadão ou bilhete de identidade, cartão do contribuinte e número da segurança social);
- Documentos comprovativos de todos os rendimentos auferidos pelos elementos do agregado familiar (rendimentos do trabalho, pensões, abono de família, entre outros);
- Documento comprovativo da quebra de rendimentos (declaração da entidade patronal, recibo de vencimento do mês corrente por comparação com fevereiro de 2019 ou mês homologo do ano anterior);
- Última declaração de rendimentos para efeitos de IRS (preferencialmente do ano económico de 2019 cujo prazo de entrega está a decorrer);
- Contrato de arrendamento (apenas para candidatura à comparticipação da renda habitacional);
- Redibo de renda (apenas para candidatura à comparticipação da renda habitacional);
- Declaração da Autoridade Fiscal a comprovar que nenhum membro do agregado é proprietário de bens imóveis destinado à habitação (apenas para candidatura à comparticipação da renda habitacional);
- Fatura e comprovativo de pagamento da água, eletricidade e gás (apenas para candidatura à comparticipação destes serviços).
Ponto da Situação
Pode aceder aqui o número de candidaturas aprovadas e a tipologia de apoios prestados.
