
Horta à Porta é um projeto que visa promover a qualidade de vida da população, através de boas práticas agrícolas.
Esta iniciativa passa não só pela criação de espaços verdes dinâmicos, mas também pela promoção do contacto com a Natureza e de hábitos saudáveis sem esquecer a redução de resíduos. A agricultura biológica é uma forma de produção na qual não são usados insecticidas ou fertilizantes químicos, criando um ecossistema equilibrado.
Na prática, este projeto pretende disponibilizar talhões de aproximadamente 25 m2 a particulares interessados em praticar a agricultura biológica e a compostagem. Ao receber o talhão de terreno, os futuros agricultores recebem também formação em agricultura biológica (para amadores!).
As únicas obrigações dos futuros agricultores são a manutenção da horta em boas condições e a aplicação dos princípios de agricultura biológica.
Com este projeto promove-se a utilização de sistemas agrícolas sustentáveis e ao mesmo tempo a possibilidade de os cidadãos produzirem os próprios alimentos mais saudáveis. Os produtos são para consumo próprio, é disponibilizada água e um local para armazenar as ferramentas. É ainda disponibilizado um compostor comum.
A pré-inscrição no projeto pode ser feita através do preenchimento de requerimento próprio na Loja do Munícipe.
Este projeto resulta de uma parceria entre a Câmara Municipal e a Lipor estando assim as hortas do concelho englobadas no projeto Horta à Porta – Hortas Biológicas da Região do Porto.
As Hortas serão geridas segundo o Regime de Utilização das Hortas Biológicas e o Acordo de Utilização.
Localização das Hortas:
Horta de Custóias
Rua Alto do Monte (junto à EB 2,3 Teixeira Lopes) - 34 talhões
Horta de Leça da Palmeira
Rua Bartolomeu Dias (junto à Escola Secundária de Leça da Palmeira) - 21 talhões
Horta da Senhora da Hora
Rua Augusto Fuschini, 40 (junto à Escola Secundária da Senhora da Hora) - 45 talhões
Horta de Leça do Balio
Rua D. Frei Rodrigo da Cunha s/n - 22 talhões
Horta de Guifões
Avenida Joaquim Neves dos Santos 1110 b (Conjunto habitacional de Sendim) - 14 talhões
Horta do Parque das Austrálias
Gaveto da Rua Nossa Senhora da Guia com a Rua Santo Estevão - 36 talhões
Horta de Picoutos I
Rua da Mainça (São Mamede Infesta) - 36 talhões
Horta de Picoutos II
Parque Ambiental de Picoutos (São Mamede Infesta) - 72 talhões
Horta de Picoutos II (Parte Social)
Parque Ambiental de Picoutos (São Mamede Infesta) - 9 talhões
Regime de Utilização das Hortas Biológicas do Concelho de Matosinhos
1- Objetivo
Este projeto tem como objetivo articular a disponibilidade da Câmara de Matosinhos e a Lipor de modo a viabilizar uma estratégia comum para a promoção da Compostagem Caseira, da criação de Hortas e da promoção da Agricultura Biológica na Região do Grande Porto.
2- Definições
No âmbito deste projeto, entende-se por:
Horta Biológica – espaço cultivado sem a utilização de produtos químicos de síntese, em meio de produção biológica e promovendo os ecossistemas naturais.
Utilizador – pessoa que cultiva e mantém um talhão cultivável que lhe foi atribuído, seguindo os princípios da Agricultura Biológica, durante o prazo estabelecido.
Gestor – pessoa ou entidade responsável pelo espaço onde se encontra a horta dividida em talhões, promovendo nomeadamente a seleção dos utilizadores e gestão do espaço.
Formador – pessoa licenciada em Ambiente, Agricultura ou área relacionada, com experiência na área de formação.
3- Participantes
Pode candidatar-se a utilizador qualquer cidadão, residente no concelho de Matosinhos, que pretenda ter uma horta biológica para produção de bens para consumo próprio.
4- Direitos dos utilizadores
Os utilizadores terão direito a:
a) Utilizar, a título gratuito ou a custo moderado, um talhão de aproximadamente 25m2 de terreno cultivável, inserido num espaço vedado e com ponto de água de utilização comum disponível;
b) Aceder a um local colectivo de armazenamento de pequenas alfaias agrícolas;
c) Um compostor individual, o qual devem utilizar para fazer compostagem caseira e utilizar o produto final na horta;
d) Frequentar, gratuitamente ou a custo moderado, uma ação de formação em Agricultura Biológica.
5- Deveres dos utilizadores
Os utilizadores devem:
a) Frequentar uma ação de formação em agricultura biológica com um mínimo de 15 horas;
b) Utilizar e zelar pela boa conservação e manutenção do talhão e do compostor individual;
c) Utilizar apenas meios de cultivo biológico;
d) Promover a diversidade de cultivos;
e) Certificar-se que as suas culturas não invadem os caminhos nem os talhões dos vizinhos;
f) Fechar sempre os abrigos de ferramentas;
g) Cumprir os horários de utilização estabelecidos em cada local;
h) Utilizar os produtos da horta para consumo próprio, não podendo os mesmos ser comercializados;
i) Divulgar e disseminar as práticas da compostagem caseira, agricultura biológica e do consumo sustentável;
j) Garantir o asseio, segurança e bom uso do espaço da Horta – cumprindo as regras de limpeza e imagem do local;
k) Avisar os responsáveis do projeto de qualquer irregularidade que contrarie os direitos e deveres dos utilizadores;
l) Liquidar, se for caso disso, os encargos inerentes à utilização dos espaços.
Os utilizadores não devem:
a) Deixar a água ligada;
b) Efetuar qualquer tipo de construção nos talhões nem no espaço envolvente;
c) Levar animais domésticos para o local;
d) Deixar resíduos no local;
e) Jogar a bola ou andar de bicicleta no local;
6- Seleção
O gestor de cada local procederá à seleção dos candidatos para utilização dos talhões disponíveis, utilizando os princípios da audição dos interessados e da máxima transparência de procedimentos, seguindo, genericamente, os seguintes critérios:
a) Ordem de chegada da inscrição;
b) Residência mais próxima do local.
7- Duração, renovação e rescisão dos contratos de utilização dos talhões
a) O acordo celebrado ao abrigo do presente regulamento será válido por um período de 1 ano a contar da data de assinatura e é passível de renovação por períodos de um ano, a pedido do utilizador.
b) O gestor do espaço pode, em qualquer altura, fundadamente, anular a inscrição do utilizador caso considere que não estão a ser cumpridos os deveres previstos.
c) O utilizador pode rescindir o acordo e deixar de utilizar o espaço cedido, devendo informar o gestor do espaço com a antecedência de 30 dias úteis, não podendo reclamar qualquer indemnização por eventuais benfeitorias realizadas no local.
8- Aceitação
A participação dos utilizadores do projeto Horta à Porta implica a aceitação das normas do presente Regulamento e a assinatura de um Acordo de Utilização, bem como a renúncia a qualquer tipo de indemnização por quaisquer benfeitorias eventualmente introduzidas no talhão concedido.
9- Lacunas
As lacunas do presente regulamento serão solucionadas, caso a caso, pelo Departamento de Ambiente, da Câmara Municipal de Matosinhos.